quinta-feira, 10 de março de 2011

Saiba mais sobre viação civil

Iniciaremos uma série de reportagens sobre carreira
profissional na aviação e turismo.
Para dar início à série, elucidaremos algumas
instituições e organizações que compõem a aviação
civil brasileira.
Para quem não está envolvido no setor aéreo, as
diversas siglas da área podem até assustar - Anac,
Cindacta, Decea, FAB, Infraero, etc. Portanto, para
quem pretende iniciar uma profissão na aviação
(veja aqui lista de escolas de aviação e aeroclubes),
iremos esclarecer como é estruturada a Aviação Civil no Brasil, o que são e o que fazem cada uma dessas
instituições.
Para começar, todas respondem ao Ministério da Defesa, que exerce a direção superior das Forças
Armadas, divididas em três Comandos, Marinha, Exército e Aeronáutica. Concentraremos as
informações de nosso artigo neste último.
Lei Complementar nº. 97/99
Segundo a Lei Complementar nº. 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a
organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, compete à Aeronáutica, entre outras
atribuições:
1) Orientar, coordenar e controlar as atividades de aviação civil;
2) Prover a segurança da navegação aérea;
3) Estabelecer, equipar e operar, diretamente ou mediante concessão, a infra-estrutura aeroespacial,
aeronáutica e aeroportuária.
Para atingir seus objetivos, o Comando da Aeronáutica dispõe de órgãos que lhes são subordinados e/ou
vinculados. A seguir iremos destacara os mais importantes no que se refere ao nosso tema. Contudo,
antes disso, convém esclarecer que os órgãos subordinados têm caráter militar e se inserem na
hierarquia da Força Aérea Brasileira (FAB), enquanto os órgãos vinculados - isto é, que têm vínculos,
ligações - são entidades civis.
Controle do espaço aéreo
O controle do espaço aéreo é a parte da infra-estrutura aeronáutica que se refere a garantir a fluidez, a
regularidade e a segurança da circulação aérea no país. Isso implica o gerenciamento da movimentação
de aeronaves, tanto militares quanto civis, no espaço aéreo de responsabilidade do Brasil.
Para realizar esse trabalho, existe um Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (Sisceab), que
tem como seu órgão central o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), que é o
responsável pelo planejamento, regulamentação, cumprimento de acordos, normas e regras internacionais
relativas à atividade de controle do espaço aéreo.
Ao mesmo tempo, o departamento também se responsabiliza pela operação, atualização e manutenção
de toda a infra-estrutura de meios necessários à comunicação e navegação aérea, nacional e internacional,
que circula no espaço aéreo brasileiro.

O Decea incorpora as atividades multidisciplinares de gerenciamento de tráfego aéreo, meteorologia,
comunicações, informações aeronáuticas, inspeção em vôo, cartografia, tecnologia da informação,
formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos para o sistema, bem como a logística de implantação
da infra-estrutura e manutenção de auxílios à navegação aérea, aproximação e pouso.
Cindacta
Ao Decea estão subordinadas diversas unidades, como os Cindacta - Centro Integrado de Defesa Aérea
e Controle de Tráfego Aéreo - cada uma das unidades do Cindacta tem como missão a vigilância e o
controle da circulação aérea geral, bem como a condução das aeronaves da FAB que zelam pela soberania
do espaço aéreo brasileiro, na área definida como de sua responsabilidade.
O sistema é composto por 04 unidades, responsáveis pelas seguintes áreas:
Cindacta 1 (Brasília): Quadrilátero Rio de Janeiro - São Paulo - Belo Horizonte - Brasília;
Cindacta 2 (Curitiba): Região Sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), Mato Grosso do Sul e
parte sul de São Paulo;
Cindacta 3 (Recife): Região Nordeste e área oceânica que separa o Brasil da África e da Europa;
Cindacta 4 (Manaus): Região Amazônica.
Infraero, aeroportos e regulamentação
Já a infra-estrutura dos aeroportos é de responsabilidade específica da Infraero - Aeroportos Brasileiros,
uma empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa.
A Infraero administra 67 aeroportos, 81 unidades de apoio à navegação aérea e 32 terminais de logística
de carga. Entre os aeroportos encontram-se desde os maiores do país até alguns tão pequenos que sequer
recebem voos comerciais regulares - é o caso de aeroportos cuja função é representar a soberania
nacional em áreas longínquas.
Já a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), tem como finalidade regular e fiscalizar as atividades de
aviação civil, bem como adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público. Além
disso, é sua missão incentivar e desenvolver a aviação civil, a infra-estrutura aeronáutica e
aeroportuária do país.
Originada a partir do antigo Departamento de Aviação Civil (DAC), a Anac é uma autarquia especial,
com independência administrativa, com personalidade jurídica própria, patrimônio e receitas próprias para
executar atividades típicas da administração pública, que requerem, para seu melhor funcionamento,
gestão administrativa e financeira descentralizada.
A Anac está vinculada ao Ministério da Defesa e tem como funções:
a) manter a continuidade na prestação de um serviço público de âmbito nacional;
b) preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos agentes públicos e privados responsáveis pelos diversos
segmentos do sistema de aviação civil;
c) zelar pelo interesse dos usuários e consumidores;
d) cumprir a legislação pertinente ao sistema por ela regulado, considerados, em especial, o Código
Brasileiro de Aeronáutica, a Lei das Concessões, a Lei Geral das Agencias Reguladoras e a Lei de
criação da Anac.
É a ela que os passageiros devem se reportar para abordar qualquer problema nos aeroportos brasileiros.
Todos órgãos acima são públicos e devem prestar esclarecimentos à sociedade. Nesse sentido, vale a
pena transcrever alguns canais de relacionamento de algumas das entidades citadas:
Ouvidoria da ANAC: ouvidoria@anac.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Twitter